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#2 - UM DIREITO, UM DEVER.

  • Foto do escritor: Fernando Chrispin
    Fernando Chrispin
  • 14 de dez. de 2018
  • 1 min de leitura

É garantido pelo Código de Defesa do Consumidor o direito à renegociação de dívida, diante de acontecimentos que tornaram o devedor inadimplente.

Esses acontecimentos podem ser gastos inesperados, perda de emprego, ou seja, qualquer fato que impossibilite, no todo ou em parte, o pagamento da dívida.

O direito à renegociação é encontrando no artigo 6, inciso V, do Codigo de Defesa do Consumidor:

“Art. 6o. São direitos básicos do consumidor:

V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas.”

É um dever do consumidor, ao renegociar a dívida, saber qual sua real possibilidade de pagamento, devendo estudar e programar suas finanças assumindo a nova dívida de acordo com sua real situação.

Aos superendividados, o Procon possui um serviço de atendimento no qual desempenha um papel de intermediador entre os devedores e credores. Para mais informações, procurar o PROCON de sua localidade ou pelo site.

 
 
 

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