#2 - UM DIREITO, UM DEVER.
- Fernando Chrispin
- 14 de dez. de 2018
- 1 min de leitura
É garantido pelo Código de Defesa do Consumidor o direito à renegociação de dívida, diante de acontecimentos que tornaram o devedor inadimplente.
Esses acontecimentos podem ser gastos inesperados, perda de emprego, ou seja, qualquer fato que impossibilite, no todo ou em parte, o pagamento da dívida.
O direito à renegociação é encontrando no artigo 6, inciso V, do Codigo de Defesa do Consumidor:
“Art. 6o. São direitos básicos do consumidor:
V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas.”
É um dever do consumidor, ao renegociar a dívida, saber qual sua real possibilidade de pagamento, devendo estudar e programar suas finanças assumindo a nova dívida de acordo com sua real situação.
Aos superendividados, o Procon possui um serviço de atendimento no qual desempenha um papel de intermediador entre os devedores e credores. Para mais informações, procurar o PROCON de sua localidade ou pelo site.




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